TJRJ - 0839256-39.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:02
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA GORETI DOS SANTOS MILHORANSE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:51
Juntada de petição
-
27/01/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 10:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/01/2025 10:20
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2025 10:20
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
-
22/01/2025 11:56
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 11:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
22/01/2025 11:56
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839256-39.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GORETI DOS SANTOS MILHORANSE RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1.
Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que seja efetivada a consignação de quantia relativa a saldo remanescente de empréstimo não reconhecido e para que a parte ré se abstenha de efetuar descontos indevidos.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação no curso da demanda e, após integralizada a relação processual, não havendo manifestação em comum das partes pelo julgamento antecipado da lide, a conseguinte de instrução e julgamento, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendoas anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do NCPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do NCPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do NCPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
22/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2024 10:19
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
16/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868571-79.2023.8.19.0001
Leila da Silva Lima
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Fabio Jose Figueredo de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 17:54
Processo nº 0839209-65.2024.8.19.0205
Maria do Socorro dos Santos Silva
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Rodrigo Magalhaes Romano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 18:18
Processo nº 0827026-68.2024.8.19.0203
51.930.586 Neli da Penha Silva
Andreia Ferreira da Silva
Advogado: Viktoria Liporaci Hilario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 16:04
Processo nº 0842319-09.2023.8.19.0205
Valdilene da Silva Pereira
Tim S A
Advogado: Thiago Cezario de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 12:17
Processo nº 0827927-21.2024.8.19.0208
Vale das Flores
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Pablo Rose Elias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 16:32