TJRJ - 0812023-16.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812023-16.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ BRAZ DE SOUZA LUCIANO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA
Vistos.
O valor da causa fora retificado por emenda de ID 106681793, recepcionada em ID 144873327, mostrando-se adequada à pretensão deduzida.
Rejeito a impugnação ao valor da causa.
A suspensão determinada aplica-se tão somente nas tutelas de urgência e em execução/cumprimento de sentença, consoante Incidente de Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, o que não é o caso.
Indefiro a suspensão.
A pretensão reveste-se de utilidade, necessidade e adequação, consubstanciando o interesse processual.
Afasto a preliminar.
Processo em ordem.
Pontos controvertidos são a existência de diferença de vencimentos advinda da implementação do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público e seus reflexos; e a carga horária desempenhada pela autora.
Documental superveniente em dez dias.
Neste prazo, a autora deve anexar a comprovação da carga horária desempenhada e do tempo de serviço.
Após o decurso do prazo para documentos, certifique-se.
Em seguida, intimem-se para razões finais em quinze dias.
Conclusos, ao final.
BARRA MANSA, 5 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:10
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:55
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BEATRIZ BRAZ DE SOUZA LUCIANO - CPF: *51.***.*98-91 (AUTOR).
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19/02/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BEATRIZ BRAZ DE SOUZA LUCIANO em 16/02/2024 23:59.
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14/12/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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