TJRJ - 0833124-16.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 01:15 Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 25/09/2025 23:59. 
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                                            26/09/2025 01:15 Decorrido prazo de ISAAC DE SA ALVES MACHADO em 25/09/2025 23:59. 
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                                            26/09/2025 01:15 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS em 25/09/2025 23:59. 
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                                            18/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 14:02 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2025 14:02 Juntada de Petição de termo de autuação 
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                                            15/07/2025 18:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            15/07/2025 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 17:39 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            16/03/2025 00:22 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS em 14/03/2025 23:59. 
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                                            16/03/2025 00:22 Decorrido prazo de ISAAC DE SA ALVES MACHADO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            05/03/2025 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 01:30 Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 01:30 Decorrido prazo de ISAAC DE SA ALVES MACHADO em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 01:30 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS em 12/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 13:05 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            21/01/2025 13:03 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/01/2025 00:06 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            20/12/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 19:16 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 19:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/12/2024 11:49 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2024 12:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença 
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                                            29/11/2024 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 00:04 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0833124-16.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON BATISTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
 
 Assim, partes legítimas e bem representadas.
 
 A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma sucinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil.
 
 Determinada a especificação em provas, a parte autora informou que deseja a produção de prova documental.
 
 Defiro a produção de prova documental a ser apresentada em 15 dias, dando-se vista à parte contrária por igual prazo; Nada mais havendo, preclusa a presente decisão, remetam-se os autos para o grupo de sentença.
 
 NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
 
 CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto
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                                            13/11/2024 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 11:24 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/11/2024 10:01 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2024 00:07 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS em 07/08/2024 23:59. 
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                                            05/08/2024 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2024 21:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2024 21:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2024 21:02 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2023 01:05 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS em 24/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 00:47 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 15:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/06/2023 14:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/06/2023 18:01 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2023 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2023 17:15 Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/06/2023 11:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/06/2023 11:47 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2023 18:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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