TJRJ - 0861520-03.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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22/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0861520-03.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA MATHEUS FREIXO VIANA DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma sucinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil.
Determinada a especificação em provas, as partes informaram não haver mais provas a serem produzidas.
Nada mais havendo, preclusa a presente decisão, remetam-se os autos para o grupo de sentença.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
13/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 22:29
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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