TJRJ - 0807465-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MICHAEL JORGE LIMA DE SOUSA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 710 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0807465-48.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MICHAEL JORGE LIMA DE SOUSA Trata-se de procedimento inquisitorial deflagrado em facede MICHAEL JORGE LIMA DE SOUSA, pela suposta prática dodelitoprevistono artigo 311, caput, do Código Penal.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, entendeu a ilustre promotora pela possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal.
Oferecida a proposta, o acusado aceitou seus termos e celebrou acordo de não persecução penal, na forma do termo apresentado em assentada.
Em seguida, foi realizada audiência especial, sendo homologadoo acordo, na forma de assentada de índex 188386086.
O acusado apresentou comprovantesde cumprimento de acordo.
A lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, acrescentou o artigo 28-A ao Código de Processo Penal, disciplinando o acordo de não persecução penal.
No caso concreto, o indiciado comprovou o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo celebrado, homologado pelo juízo.
Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal, DECLAROEXTINTA A PUNIBILIDADE de MICHAEL JORGE LIMA DE SOUSA, pelos fatos apurados no presente procedimento Expeçam-se as diligências necessárias.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
DANIEL WERNECK COTTA Juiz Titular -
15/08/2025 15:06
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:19
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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15/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MICHAEL JORGE LIMA DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 22:25
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:28
Outras Decisões
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29/04/2025 14:28
Audiência Preliminar realizada para 28/04/2025 13:50 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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29/04/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:36
Outras Decisões
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24/01/2025 11:22
Audiência Preliminar designada para 28/04/2025 13:50 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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24/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
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23/01/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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