TJRJ - 0811833-98.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:46
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 22:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2025 22:53
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811833-98.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE CALIXTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIANE CALIXTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, PRIMA SEGURADORA LTDA A emenda tal como apresentada torna difícil a compreensão dos fatos, além de não ter cumprido o determinado em id 157330047, item 2, c.
Venha EMENDA, no derradeiro prazo de 5 dias, devendo observar que: a) Os pedidos liminares formulados não guardam pertinência com os pedidos de tutela final, pois a autora pleiteia bloqueio de R$ 43.329,86 (antes R$ 40.249,8), liminarmente, e, como tutela final requer bloqueio de R$ 31. 720,00; B) Falta ao pedido liminar de suspensão dos contratos de números: 287014685 e 287347757, a formulação de pedido final/definitivo.
Portanto, deve a inicial ser emendada, ainda, para: a) formular pedido liminar condizente com pedido final no que atine ao "bloqueio" (arresto), observando que o mero arresto/bloqueio de valores não implica em benefício econômico para a autora, caso não haja pedido condenatório neste sentido; b) formular pedido final em relação ao pedido liminar de suspensão de contrato; c) esclarecer o pedido final de devolução em dobro de R$ 2.800,00,eis que na causa de pedir não consta pagamento de tal valor em favor da 2ª ré e o esclarecimento prestado na emenda não é possível ser compreendido; d) esclarecer quem deve ser condenado ao pagamento de compensação por danos morais, e, caso o 1° réu esteja incluso em tal pedido, deve fazer constar causa de pedir nesse sentido, informando a conduta danosa praticada pelo 1º réu.
Venha a EMENDA em peça ÚNICA e substitutiva a fim de facilitar a compreensão dos fatos e pedidos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
16/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
12/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2024 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811833-98.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE CALIXTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIANE CALIXTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, PRIMA SEGURADORA LTDA 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer a data em que transferiu o valor R$ 31.720,00 para a conta corrente 130050810, agência 3140; b) esclarecer a conta e agência em que realizou a transferência de R$ 8.449,08, em 06/03/2024; c) esclarecer o pedido de devolução em dobro da quantia de R$ 2.800,00 (item 7), eis que tal valor não teria sido transferido para outrem; d) esclarecer como chegou ao valor de R$ 40.249,08 referente ao bloqueio requerido a título de liminar; e) esclarecer os pagamentos consignados referentes a cada contrato impugnado e desde quando começaram; f) formular pedido certo em relação ao pedido de retirada e/ou abstenção de inclusão do nome do autor nos cadastros restritivos, pois, se o nome foi incluído, o pedido é de exclusão, devendo haver prova nos autos de restrição, ou, se o nome não foi incluído o pedido é de abstenção. 3.
No mesmo prazo, venha pela Autora: a) extrato da conta corrente 1061690-5, agência: 4271 que possui junto ao 1º Réu ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO/2024 (BANCO SANTANDER S/A) a fim de comprovar o depósito e posterior transferência da quantia de R$ 31.720,00, bem como o depósito de R$ 11.249,08 e posterior transferência de R$ 8.449,08; b) histórico dos empréstimos consignados.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
21/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE CALIXTA registrado(a) civilmente como ELIANE CALIXTA - CPF: *74.***.*95-51 (AUTOR).
-
21/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 08:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872761-37.2024.8.19.0038
Nilcileia Felix de Oliveira
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Pietra Rosa Zuchi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 10:50
Processo nº 0818126-77.2022.8.19.0038
Maria de Fatima de Almeida Castilho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gabriella Junqueira Garcez Barbosa de Ol...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2022 16:04
Processo nº 0827307-37.2023.8.19.0210
Ana Lucia da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Patricia Nunes de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2023 15:43
Processo nº 0806702-13.2022.8.19.0208
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Alexandre Pinto Figueiredo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2022 17:35
Processo nº 0806889-17.2023.8.19.0004
Marcos Alexandre de Souza Cordeiro
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2023 15:56