TJRJ - 0872761-37.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:25
Juntada de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo:0872761-37.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:11
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/06/2025 14:56
Juntada de petição
-
11/06/2025 12:12
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0872761-37.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 1 - Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio. 2 - Anote-se a recuperação judicial do réu diante da decisão apresentada.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
22/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0872761-37.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 11:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/05/2025 11:49
Juntada de Projeto de sentença
-
01/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
31/03/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/03/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
28/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de ciência
-
28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:02
Juntada de petição
-
15/01/2025 14:58
Juntada de petição
-
14/01/2025 17:59
Expedição de Carta precatória.
-
14/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872761-37.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Certifique-se quanto ao retorno do AR.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
26/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 26/11/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/11/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Informo para os devidos fins que a parte autora apresentou procuração sem assinatura, razão pela qual deverá promover a juntada da respectiva documentação, no prazo de 05(cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
-
28/10/2024 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2024 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2024 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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