TJRJ - 0081903-18.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:12
Definitivo
-
28/03/2025 14:10
Expedição de documento
-
26/03/2025 14:23
Documento
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0081903-18.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0819088-04.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00908682 AGTE: TATIANA KEBUDI ORLANDO AGTE: CARLOS ALBERTO KEBUDI ORLANDO AGTE: IRACEMA CARVAO NUNES ADVOGADO: DAVID ALFREDO NIGRI OAB/RJ-086149 AGDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA BARRA ADVOGADO: MARCELO ALVAREZ ROCHA MEIRELLES OAB/RJ-145230 AGDO: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO CEG ADVOGADO: PAULO CESAR SALOMÃO FILHO OAB/RJ-129234 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL VERGASTADO QUE OSTENTA A NATUREZA DE MERO DESPACHO, SENDO, PORTANTO, IRRECORRÍVEL.
RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.1.
Juízo a quo que se limita a ressaltar que a análise da tutela de urgência depende de esclarecimento quanto "à existência de sistema paralelo mencionado no index 135855918".
Tanto assim, que não há indeferimento do pleito em questão, que está apenas a aguardar o referido esclarecimento para viabilizar a decisão almejada. 2.
Pronunciamento judicial recorrido que ostenta natureza de despacho de mero expediente, sendo, portanto, irrecorrível por força do art. 1001 do CPC.
Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal.
Precedentes desta C.
Câmara.3.
Some-se que a inexistência de indeferimento esvazia o interesse recursal.
E eventual apreciação da matéria por este Juízo ad quem implicaria em supressão de instância.4.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Conclusões: "Após votar o DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, Relator, não conhecendo do recurso, divergiu o DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA (1º vogal) para conhecer do recurso.
A DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA (2º vogal) acompanhou o Relator.
Resultado do Julgamento: Por maioria, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Vencido o(a) Exmo(a).
DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Usou da palavra pelo Agravante o Dr.
David Nigri -
24/01/2025 13:45
Conclusão
-
23/01/2025 17:29
Documento
-
23/01/2025 16:27
Conclusão
-
22/01/2025 10:02
Não Conhecimento de recurso
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
11/12/2024 10:00
Retirada de pauta
-
10/12/2024 15:54
Inclusão em pauta
-
03/12/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 18:38
Mero expediente
-
26/11/2024 13:30
Conclusão
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/12/2024, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected].
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0081903-18.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0819088-04.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00908682 AGTE: TATIANA KEBUDI ORLANDO AGTE: CARLOS ALBERTO KEBUDI ORLANDO AGTE: IRACEMA CARVAO NUNES ADVOGADO: DAVID ALFREDO NIGRI OAB/RJ-086149 AGDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA BARRA ADVOGADO: MARCELO ALVAREZ ROCHA MEIRELLES OAB/RJ-145230 AGDO: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO CEG ADVOGADO: PAULO CESAR SALOMÃO FILHO OAB/RJ-129234 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
14/11/2024 16:51
Inclusão em pauta
-
14/11/2024 10:36
Decisão
-
06/11/2024 14:09
Conclusão
-
06/11/2024 14:08
Documento
-
07/10/2024 14:44
Confirmada
-
07/10/2024 14:43
Confirmada
-
07/10/2024 00:06
Publicação
-
07/10/2024 00:00
Publicação
-
04/10/2024 20:06
Recebimento
-
03/10/2024 11:07
Conclusão
-
03/10/2024 11:00
Distribuição
-
02/10/2024 16:46
Remessa
-
02/10/2024 16:45
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0813071-37.2024.8.19.0213
Jose Paulo Souza da Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Barbara Cristina Moreira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 12:53
Processo nº 0805453-77.2024.8.19.0007
Maria Jose de Oliveira Ottoni
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Bruna Valle Oliveira Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 16:35
Processo nº 0802990-84.2023.8.19.0012
Jeferson Maicon Barbosa Silveira
Valtair Tozato
Advogado: Jose Figueira Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2023 18:43
Processo nº 0821176-67.2023.8.19.0203
Tatiane da Silva de Melo
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Douglas Pinto Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 11:49
Processo nº 0908361-70.2023.8.19.0001
Eliane de Medeiros Espindola
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 11:42