TJRJ - 0813071-37.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSE PAULO SOUZA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/01/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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18/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813071-37.2024.8.19.0213 - Distribuído em16/10/2024 12:53:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JOSE PAULO SOUZA DA SILVA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 150538069.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 155252701.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
21/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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21/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:14
Expedição de Informações.
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14/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:36
Expedição de Informações.
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16/10/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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