TJRJ - 0830164-28.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:53
Juntada de acórdão
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28/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:46
Juntada de carta
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830164-28.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DA CRUZ ARAUJO RÉU: BANCO BRADESCO SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A, CREDSEA PROMOTORA DE NEGOCIOS DE CREDITO LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA, SAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Aguarde-se o resultado do A.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
24/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 21:12
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/12/2024 14:32
Juntada de carta
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18/12/2024 14:30
Juntada de carta
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12/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830164-28.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DA CRUZ ARAUJO RÉU: BANCO BRADESCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A, CREDSEA PROMOTORA DE NEGOCIOS DE CREDITO LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, VIA VAREJO S/A, SAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
A documentação apresentada pela autora não evidencia a situação de pobreza, cuja demonstração a lei exige como condição para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, pois não se enquadra como hipossuficiente.
Afinal, o que se verifica é que seus rendimentos anuais retratam valores incompatíveis com os de pessoas juridicamente necessitadas.
Além disso, compulsando detidamente os documentos juntados aos autos, verifiquei que a requerente apresenta vários comprovantes de residência, nos bairros de Braz de Pina, Pechincha, Vila da Penha e Méier, todos datados do ano de 2024, o que leva a crer possuir/residir em vários imóveis, fato que também a exclui da situação de miserabilidade que a lei exige.
Depreende-se, assim, que a autora tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a requerente para recolhimento das custas de ingresso e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
21/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PAULA DA CRUZ ARAUJO - CPF: *80.***.*28-48 (AUTOR).
-
14/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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