TJRJ - 0812820-94.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de DENIS DA CONCEICAO MARQUES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de RECREIO DOS BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
13/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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10/08/2025 18:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/08/2025 18:59
Juntada de Projeto de sentença
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10/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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09/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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09/08/2025 14:18
Revisão do Projeto de Sentença
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28/07/2025 21:31
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 21:31
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 21:31
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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03/07/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/07/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2025 16:07
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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