TJRJ - 0803533-44.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:01
Expedição de Informações.
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01/09/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:34
Expedição de Informações.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL GEROLOMO FALCAO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:04
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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15/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0803533-44.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DOS REIS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e o decurso do prazo do art. 523 do CPC.
Esclareça a parte autora, em 05 dias, se a multa fixada em decisão de índice 209988411 atingiu seu limite.
Traga a parte ré, em 05 dias, comprovação do cumprimento da decisão de índice 209988411.
Após certificado o prazo para ambas as partes, venham conclusos para decisão.
NILÓPOLIS, 13 de agosto de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
13/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0803533-44.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DOS REIS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A condenação fixada na sentença index 197626733 estabelece que deverá "a ré a substituir o produto por um novoda mesma espécie (“ARM 4PT C/ESP 6GV DEMOBILE MONACO BRANCO”) e com as mesmas especificações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa em valor a ser fixado em sede de execução.
Após a entrega do produto novo, em perfeitas condições de uso, fica a ré autorizada a retirar o item avariado da residência da parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito sobre o mesmo." Pelo que se verifica da leitura da petição index 209205443, a parte ré compareceu à residência da parte autora apenas para retirar o bem com defeito e não para realizar a troca do produto, como determinado na sentença.
A retirada só poderá se concretizar após o cumprimento integral da obrigação.
Sendo assim, indefiro o pedido da parte ré index 209205443, pelo que, intimo a ré para cumprir a obrigação de fazer, integralmente, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limite que será considerado em caso de conversão em perdas e danos.
Ficam as partes advertidas que sendo convertida a obrigação, poderá a parte ré reaver o bem defeituoso, no prazo de 30 dias, a contar da comprovação do pagamento, sob pena de perda do bem em favor da parte autora.
NILÓPOLIS, 18 de julho de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
18/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS REIS em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 08:33
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 08:33
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
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22/05/2025 12:29
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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22/05/2025 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 22:39
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 12:52
Expedição de Informações.
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03/04/2025 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 11:05
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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03/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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