TJRJ - 0805159-64.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:18
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES CHWALCZEWSKA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 14:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/09/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
13/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 18:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 18:58
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 18:58
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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27/05/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/05/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 21:06
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/02/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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