TJRJ - 0802484-22.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 15:36
Baixa Definitiva
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24/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:05
Juntada de mandado
-
04/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802484-22.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA LIMA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando que a manifestação do réu em index 219780128 traduz renúncia ao oferecimento de embargos à execução e o depósito comprovado (index 219780130 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 218877927 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 181484974 , ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
25/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:01
Outras Decisões
-
25/08/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802484-22.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA LIMA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 204739507 ) e o depósito comprovado (index 213611455 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 214142618 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 181484974, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 933,85, remanescente apontado pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
07/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:08
Outras Decisões
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04/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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15/06/2025 00:31
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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07/05/2025 16:22
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/05/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:09
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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