TJRJ - 0808918-76.2024.8.19.0207
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:11
Juntada de petição
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04/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0808918-76.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LYZIA TOSCANO DA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de Embargos à Execução estando a penhora realizada no ID 197817042.
Alega o Embargante que cumpriu com a obrigação de fazer imposta dentro do prazo fixado na sentença, motivo pelo qual não é cabível a multa imposta.
Aduz ainda que o cumprimento da obrigação não ocorreu por ato unilateral exclusivo do prestador de serviço alheio a demanda.
O Embargado apresentou resposta aos embargos no ID 206967215, afirmando que o Embargante desde a sentença condenatória resiste em cumprir a obrigação determinada, mantendo-se inerte e atribuindo o último descumprimento à responsabilidade de terceiros. É o breve relatório.
Decido.
A sentença condenatória determinou que o Embargante fornecesse o medicamento para tratamento em regime ambulatorial, no prazo de cinco dias, sob pena de multa única de três mil reais, em ID 161979168.
O Embargante foi intimado da decisão através de certidão em ID 162311127, tendo tomado ciência de seu teor em 17 de dezembro de 2024.
OEmbargante aduziuque cumpriu com a obrigação de fazer imposta no dia 20 de janeiro de 2025, data emqueefetivamente emitiu guia de autorização do fornecimento do medicamento juntada ao ID 167741694, cuja aplicação seria realizada por seu fornecedor.
Todavia, a guia de autorização do fornecimento do medicamento juntada ao ID 174746856 expõe que a guia foi cancelada, de forma que não se pode considerar cumprida a obrigação dentro do prazo determinado.
OEmbargadosomente confirma o fornecimento do medicamento e o cumprimento da obrigação de fazer em 24 de fevereiro de 2025, através de petição em ID 180092643.
Não há como este juízo concluir, com as provas apresentadas, que houve diligência e preocupação doEmbargante em entregar/fornecer o medicamento tão logo ele tenha sido informado do cancelamento da guia de autorização emitida em 20 de janeiro de 2025.
Assim, com esses fundamentos, incide a multa fixada.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e, com isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, em favor da Parte Autora/embargada e/ou do seu patrono, se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe, dos valores penhorados em ID 197817042.
Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
30/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:27
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:59
Juntada de petição
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:27
Outras Decisões
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27/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:25
Outras Decisões
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03/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 22:20
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:17
Outras Decisões
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08/05/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:22
Outras Decisões
-
11/04/2025 19:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:19
Juntada de petição
-
02/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de LYZIA TOSCANO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:37
Juntada de petição
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20/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de LYZIA TOSCANO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:02
Juntada de petição
-
14/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:51
Juntada de petição
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:46
Juntada de petição
-
09/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:58
Juntada de petição
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de LYZIA TOSCANO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 13:55
Juntada de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de THAIS VILLAS BOAS STORTE em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de LYZIA TOSCANO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:56
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:53
Juntada de petição
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06/11/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LYZIA TOSCANO DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LYZIA TOSCANO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:03
Outras Decisões
-
03/09/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 14:40
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2024 12:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/09/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:46
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 12:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
02/09/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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