TJRJ - 0839312-72.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0839312-72.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE GOMES DOS REIS Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA DE ASSIS ARMOND RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Advogado(s) do reclamado: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET, LEONARDO FERREIRA LOFFLER CERTIDÃO Certifico que a parte autora apresentou seus quesitos no id.194746532, bem como apresentou novos documentos no id.195076426 e anexos.
Cetifico que o réu apresentou seus quesitos nos ids.195805740 e 201102173.
Despacho Ordinatório(O.S.02/2016, Art. º, VII) Às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. (Art. 465, (sec) 3º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
19/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:50
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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16/05/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839312-72.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE GOMES DOS REIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória proposta por DENISE GOMES DOS REIS em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE AS, na qual alega cobrança indevida sob o argumento de que a concessionária emitiu faturas sem refletir o real consumo da unidade entre abril de 2024 a novembro de 2024.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos o real consumo da unidade entre os meses de abril de 2024 a novembro de 2024, o regular funcionamento do medidor e a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora; para tanto nomeio como perito engenheiro Dr.JEAN VICTOR FARIAS, CPF *54.***.*27-24 telefone 21 97688-7701, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer a sua proposta de honorários.
Os Honorários serão arcados pela parte autora, salientando a gratuidade de justiça deferida.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de dez dias.
Em cumprimento ao disposto no art. 6º, §3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
14/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0839312-72.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE GOMES DOS REIS Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA DE ASSIS ARMOND RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Advogado(s) do reclamado: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET, LEONARDO FERREIRA LOFFLER CERTIDÃO Certifico que a contestação oposta (id: 163647128), é tempestiva, com representação processual regular, apresentada (id: 165288057).
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). 1.) Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.351, do CPC). 2.) Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MARCIA JESUS ROCHA RIBEIRO -
31/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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09/01/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:04
Juntada de acórdão
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19/12/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839312-72.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE GOMES DOS REIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Defiro a Gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se. 2 - No caso dos autos, tenho que a matéria posta em juízo demanda maior dilação probatória, restando afastada a verossimilhança das alegações, tornando ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, autorizadores da concessão da medida, tendo em vista que a parte autora não comprova estar quite com as faturas emitidas recentemente pela ré .
Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela. 3 - Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal. 4 - Após, remetam-se os autos ao 10º Núcleo de Justiça 4.0 – Prestadoras de Serviço Público.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Tabelar -
22/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE GOMES DOS REIS - CPF: *35.***.*95-96 (AUTOR).
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0839312-72.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE GOMES DOS REIS Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA DE ASSIS ARMOND RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio da autora pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F. e comprovante de residência.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) ÀAUTORA, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
21/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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