TJRJ - 0807096-71.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMANDA STEPHANY GOMES DE SOUZA SANTANA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de AMANDA STEPHANY GOMES DE SOUZA SANTANA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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30/11/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807096-71.2023.8.19.0212 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: KAIO MURILO RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO ORIGINAL S A Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 8 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
21/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:17
Outras Decisões
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27/09/2024 15:05
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de AMANDA STEPHANY GOMES DE SOUZA SANTANA em 23/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de JAINE LALESKA MACHADO DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO em 15/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 02:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 02:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 02:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 02:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:27
Outras Decisões
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16/04/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de AMANDA STEPHANY GOMES DE SOUZA SANTANA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:56
Decorrido prazo de JAINE LALESKA MACHADO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 02:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 02:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAIO MURILO RODRIGUES DA COSTA - CPF: *29.***.*35-72 (REQUERENTE).
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28/08/2023 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2023 18:09
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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