TJRJ - 0953769-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Na presente ação de cobrança pretende a concessionária autora a cobrança do valor histórico de R$ 52.922,77 referente ao fornecimento de água potável e esgoto.
As partes controvergem quanto ao número de economias do condomínio, o qual é o objeto do processo nº 0224723-33.2019.8.19.0001, que tramita na 4ª Vara Cível, que se encontra em fase de apelação.
A sentença lá proferida declarou que o condomínio autor é constituído por 48 (quarenta e oito) economias na forma do laudo pericial; b) condenou a concessionária ré a realizar a cobrança das faturas emitidas a partir do trânsito em julgado utilizando o volume de m3/dia efetivamente apurado no hidrômetro para cálculo do volume faturado, aplicando-se a progressividade tarifária sobre o montante total apurado; c) condenou a concessionária ré a restituir ao autor, de forma simples, os valores eventualmente cobrados a maior nas faturas emitidas a partir dos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação até o trânsito em julgado, conforme especificado no item "b", a ser apurado em liquidação de sentença.
Dispõe o art. 55 do NCPC que reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, sendo reunidas para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, conforme o (sec) 3º do referido artigo.
De certo que há evidente conexão entre as ações haja vista que em ambas tem como causa de pedir o débito e a forma de cobrança realizada pela CEDAE.
Assim, não tendo ocorrido o transito em julgado da sentença proferida no processo nº 0224723-33.2019.8.19.0001, reconheço a conexão e declino da minha competência para a o Juízo 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Dê-se baixa e remetam-se os autos. * -
29/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:30
Declarada incompetência
-
22/08/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 22:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 22:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 22:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 22:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 22:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:20
Determinada a citação de #Oculto#
-
27/02/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM LIMA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de VIVIANE NAPOLI DO ESPIRITO SANTO SEICEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Recolha a parte autora a diferença de custas certificada no id 157115962 . -
21/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806356-31.2023.8.19.0207
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Procor Pronto Socorro Clinico e Cardiolo...
Advogado: Bruna Amaral Jacome de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2023 17:24
Processo nº 0812263-02.2023.8.19.0202
Ana da Silva Ramos
Reginaldo Luiz Ramos
Advogado: Cintia Alves Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 21:03
Processo nº 0806135-94.2022.8.19.0203
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniel Andrades Caiban
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 08:30
Processo nº 0806135-94.2022.8.19.0203
Matheus Seidel Felicio
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Claudio Ricardo Marques SA Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2022 17:42
Processo nº 0801273-22.2023.8.19.0211
Antonio Carlos da Motta e Silva Junior
Hospital Norte D 'Or de Cascadura S.A
Advogado: Charles David de Aquino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2023 16:04