TJRJ - 0801273-22.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DE BRITO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CHARLES DAVID DE AQUINO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de VOLGRAN MATOS PINHEIRO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0801273-22.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DA MOTTA E SILVA JUNIOR RÉU: HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A Ao perito, no prazo de 15 dias, para ciência e manifestação.
Certifico que os Embargos de Declaração é tempestivo.
Ao embargado, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
03/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:45
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CHARLES DAVID DE AQUINO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CHARLES DAVID DE AQUINO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0801273-22.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DA MOTTA E SILVA JUNIOR RÉU: HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
22/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de VOLGRAN MATOS PINHEIRO em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:52
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DE BRITO em 29/04/2024 23:59.
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28/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA MOTTA E SILVA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 19:27
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA MOTTA E SILVA JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
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29/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO CARLOS DA MOTTA E SILVA JUNIOR - CPF: *95.***.*00-18 (AUTOR).
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16/08/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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