TJRJ - 0838101-28.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONCALVES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONCALVES em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:25
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0838101-28.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 20:12
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 20:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 20:12
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 20:12
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de enel em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:37
Juntada de ata da audiência
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15/10/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/09/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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