TJRJ - 0852918-37.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
*** CONSELHO DA MAGISTRATURA *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico 0852918-37.2023.8.19.0001 Assunto: Remessa Necessária Origem: CAPITAL VARA REG PUBLICOS Ação: 0852918-37.2023.8.19.0001 Protocolo: 0522/2025.00000983 SUSCTE: CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: RAFAEL SATHLER ADVOGADO: GABRIELA MASCARENHAS FIUZA OAB/MG-126906 ADVOGADO: JOSE CUSTODIO PIRES RAMOS NETO OAB/MG-150225 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÚVIDA REGISTRAL.
EXIGÊNCIAS FORMULADAS POR OFICIAL REGISTRADOR.
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL.
JULGAMENTO PELO JUÍZO DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL.SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE A OBJEÇÃO SUSCITADA PELO OFICIAL REGISTRADOR.
INEXISTÊNCIA DE APELAÇÃO VOLUNTÁRIA.REEXAME OBRIGATÓRIO.
ELEMENTOS GRANJEADOS AO PROCESSO QUE REVELAM ALINHAMENTO AO ATUAR DO DELEGATÁRIO.
EXIGÊNCIAS QUE REVELAM COMPATIBILIDADE A NATUREZA DO ATO REGISTRAL.
REFORMA DO JULGADO.I.
CASO EM EXAME1.
Requerimento para registro de atas notariais de justificação de posse com o propósito da usucapião extrajudicial.
Atos postergados pela serventia do Registro Imobiliário diante da necessidade de (1) que toda a documentação apresentada esteja completa, nos termos dos Provimentos nos 23 da CGJ e 65 do CNJ; 2) notificação do titular de domínio ou de seus herdeiros; e 3) justificativa quanto à impossibilidade de escrituração dos títulos anteriores registrados na matrícula.
Impugnação do interessado às exigências, sucedida da suscitação de dúvida pelo Oficial Registrador.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em verificar a pertinência do julgado da Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, diante dos elementos que nutrem a dúvida registral suscitada pelo delegatário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em obediência ao princípio da qualificação, explicita que a conduta do Oficial Registrador deve ser concebida pela perspectiva de um direito-dever de analisar o ato, aderindo ao mesmo, inclusive para efeitos de responsabilidade e, no caso de dúvida, subordinar essa objeção à apreciação da autoridade judiciária, ainda que no perímetro administrativo.O juízo de valor do delegatário consiste na efetivação ou não do ato ou aceitação do documento, criando uma nova situação jurídico-imobiliária registral.
Produz efeitos erga omnes ainda que desprovido de força de coisa julgada, não impedindo a aceitação ou denegação da instauração de ação própria, de caráter contencioso, com ampla cognição.
Exigências que guardam alinhamento ao extrato normativo edificado pelo Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça Fluminense.Dogma da segurança jurídica.IV.
DISPOSITIVO 4.
Em reexame necessário pelo Colegiado, reforma-se a sentença.
Conclusões: Por unanimidade de votos, em sede de reexame necessário, foi reformada a sentença para julgar procedente a dúvida, nos termos do voto do Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA.Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA, DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES, DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES e DES.
MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA.
Fez uso da palavra, pelo Interessado, a Dra.
Gabriela Mascarenhas Fiuza. -
12/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CONSELHO DA MAGISTRATURA *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO APRECIADOS EM SESSÃO PRESENCIAL, NO DIA 25/08/2025 , SEGUNDA-FEIRA, ÀS 13:30 HORAS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E QUE PRETENDAM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO INSCREVER-SE, ANTES DO INÍCIO DOS TRABALHOS, EM LISTA DISPONÍVEL JUNTO À PORTA DA SALA DE SESSÕES.
LOCAL DA SESSÃO: PLENÁRIO MINISTRO WALDEMAR ZVEITER (RUA DOM MANUEL, s/nº, 10º ANDAR, LÂMINA CENTRAL - CENTRO - RJ.) - 003.
Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico 0852918-37.2023.8.19.0001 Assunto: Remessa Necessária Origem: CAPITAL VARA REG PUBLICOS Ação: 0852918-37.2023.8.19.0001 Protocolo: 0522/2025.00000983 SUSCTE: CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: RAFAEL SATHLER ADVOGADO: GABRIELA MASCARENHAS FIUZA OAB/MG-126906 ADVOGADO: JOSE CUSTODIO PIRES RAMOS NETO OAB/MG-150225 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Funciona: Ministério Público -
03/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para CONSELHO DA MAGISTRATURA
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03/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARINS PEIXOTO FILHO em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL SATHLER em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GABRIELA MASCARENHAS FIUZA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:59
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARINS PEIXOTO FILHO em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 22:59
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO MARINS PEIXOTO FILHO em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 01:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 20/09/2023 23:59.
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18/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 19:52
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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