TJRJ - 0920515-52.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0920515-52.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA PRICILLA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Inicialmente, considerando que a autora deixou de apresentar os documentos requeridos no ato ordinatório de ID 215651656, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, porquanto não restou evidenciada a sua hipossuficiência financeira, nos termos do que dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito. 3.
Sem prejuízo, venha, no mesmo prazo, procuração devidamente assinada (de forma física ou eletrônica), eis que o documento de representação processual juntado no ID 216146622 não possui validade jurídica.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
15/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Art.255, II do Código de Normas da CGJERJ) À parte autora para juntar cópia da última declaração de imposto de renda ou isenção, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho bem como esclarecer acerca de seus meios de subsistência.
Regularize a autor sua representação processual. -
11/08/2025 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:42
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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