TJRJ - 0814668-56.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de CELLYS FASHION COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814668-56.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA DE SOUZA CHAVES EXECUTADO: CELLYS FASHION COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA 1 - Penhore-se portas a dentro no valor da execução, conforme planilha de ID 149993591.
Cumpra-se o mandado, observando-se o disposto no artigo 840, parágrafos 1º e 2º do CPC, no endereço informado em petição de ID 194655567ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca. 2 - Após, intime-se a parte autora para que compareça pessoalmente a Central de Cumprimento de Mandados para tomar todas as providências cabíveis a fim de viabilizar o cumprimento da diligência conjunta. 3 - Aguarde-se o cumprimento, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:52
Outras Decisões
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814668-56.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA DE SOUZA CHAVES EXECUTADO: CELLYS FASHION COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Tendo em vista retornoda penhoraon linenegativo, conformese depreendedo termoSisbajud,prossiga-se em execução. 3- Intime-se aparteexequentepara indicaroutro CNPJ da empresaréouindiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 4-Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814668-56.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA DE SOUZA CHAVES EXECUTADO: CELLYS FASHION COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/6363-59 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/01/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CELLYS FASHION COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CELLYS FASHION COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
1-Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o tempestivo e integral cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.149993591, sob pena de execução. -
26/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814668-56.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA DE SOUZA CHAVES RÉU: CELLYS FASHION COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.149993591, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa realizada no site do BB e retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CINTIA DE SOUZA CHAVES em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:42
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 14:42
Recebidos os autos
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de CELLYS FASHION COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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20/08/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/08/2024 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/06/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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07/06/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/06/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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