TJRJ - 0827855-14.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0827855-14.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VAGNER CASEMIRO DE MORAES Advogado(s) do reclamante: ROSILAINE MATIAS DA SILVA ZONZO, LUCI DO CARMO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCI DO CARMO OLIVEIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Advogado(s) do reclamado: CASSIO RODRIGUES BARREIROS CERTIDÃO Certifico que ante o requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, com a inclusão dos honorários de sucumbência na planilha de cálculos, é devido ao ADVOGADO o recolhimento de Taxa Judiciária sobre o percentual de honorários, em decorrência do disposto na decisão do A.
I. nº. 16.193/2003, julgado pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça e ratificado pelo Enunciado nº. 39 do Aviso n º 57/2010 (DJERJ de 01/07/2010), devendo ainda, ser observado a Taxa Mínima.
Após o recolhimento da taxa judiciária o executado será intimado no artigo 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
05/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/07/2025 23:59.
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06/06/2025 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:14
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:14
Juntada de Petição de termo de autuação
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19/12/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ROSILAINE MATIAS DA SILVA ZONZO em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:17
Juntada de Petição de contra-razões
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03/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0827855-14.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER CASEMIRO DE MORAES Advogado(s) do reclamante: ROSILAINE MATIAS DA SILVA ZONZO, LUCI DO CARMO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCI DO CARMO OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, CASSIO RODRIGUES BARREIROS CERTIDÃO Certifico que o RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo AUTOR é tempestivo, com gratuidade de justiça deferida nos autos.
Despacho Ordinatório(art. 1º, XVI).
I) Ao Apelado, em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º do CPC).
II) Recolham-se as custas pertinentes à diligência requerida em id 154505199, conforme dispõe o art. 137 do CNCGJ, vinculando corretamente a GRERJ, cabendo à serventia sua conferência e obedecendo o ATO NORMATIVO TJ/RJ 9/2009 artigo 2º. *Art. 2º.
As petições, associadas a pagamentos realizados por meio de GRERJ Eletrônica Judicial, distribuídas e protocolizadas no Distribuidor e no PROGER, bem como as recebidas na serventia judicial, deverão mencionar, obrigatoriamente, em negrito, a sua margem superior direita, os números das guias de recolhimento a ela vinculados. 2º.
Não será recebida qualquer via da GRERJ Eletrônica Judicial anexada à petição apresentada, devendo esta ser obrigatoriamente devolvida ao usuário.
Certifico que as custas referentes à expedição do mandado de pagamento do valor concernente aos honorários foram corretamente recolhidas.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO COUTO Servidor Geral -
22/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 24/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/06/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCI DO CARMO OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ROSILAINE MATIAS DA SILVA ZONZO em 27/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de VAGNER CASEMIRO DE MORAES em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de VAGNER CASEMIRO DE MORAES em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:29
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de VAGNER CASEMIRO DE MORAES em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/08/2023 23:59.
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05/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de VAGNER CASEMIRO DE MORAES em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/07/2023 23:59.
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25/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/04/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de VAGNER CASEMIRO DE MORAES em 31/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 00:03
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:15
Decorrido prazo de VAGNER CASEMIRO DE MORAES em 03/02/2023 23:59.
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21/12/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2022 10:27
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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