TJRJ - 0803643-05.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:10
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de RENATO BISPO DE FARIA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de RICARDO ALEX MARCHIONATTI em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RENATO BISPO DE FARIA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RICARDO ALEX MARCHIONATTI em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803643-05.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO BISPO DE FARIA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, RICARDO ALEX MARCHIONATTI Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 21:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/04/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
13/03/2025 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
13/03/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
29/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:06
Juntada de Petição de ciência
-
14/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/11/2024 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
28/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0803643-05.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO BISPO DE FARIA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, RICARDO ALEX MARCHIONATTI Nada a prover.
Audiência será presencial.
A resolução do CNJ determina que compete aos Tribunais de Justiça o estabelecimento dos juízos que seguiriam o modelo do 100% digital.
No TJRJ o ato normativo 05/23 determinou que compete a cada juizado o estabelecimento das pautas.
Neste juízo, a pauta é presencial.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
22/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:57
Outras Decisões
-
22/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2024 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2024 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de RENATO BISPO DE FARIA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2024 13:32
Audiência Conciliação cancelada para 15/10/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
17/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:36
Outras Decisões
-
16/09/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:16
Desapensado do processo 0907842-61.2024.8.19.0001
-
20/08/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
20/08/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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