TJRJ - 0813850-96.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de RICARDINA DA CRUZ VIEIRA OLIVEIRA em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 16:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2025 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé.
-
17/09/2025 16:27
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de RICARDINA DA CRUZ VIEIRA OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:02
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0813850-96.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDINA DA CRUZ VIEIRA OLIVEIRA RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Considerando que não há preliminares, nem prejudiciais de mérito passo à análise do ponto controvertido.
Passo à análise do ponto controvertido.
O ponto controvertido de fato e de direito reside na apuração se no contrato de empréstimo pessoal realizado entre as partes há cláusulas abusivas, bem como se as condições contratuais condizem com o legalmente previsto.
Defiro a produção de prova oral, requerida pela parte ré, consistente no depoimento pessoal da parte autora.
Designo AIJ para o dia 17/09/25 às 16h.
Intimem-se.
MACAÉ, 17 de julho de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
18/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2025 16:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé.
-
17/06/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:27
Outras Decisões
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02/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de LAVINYA JUNGER RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de CLEBER DUQUE RAMOS em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDINA DA CRUZ VIEIRA OLIVEIRA - CPF: *50.***.*41-53 (AUTOR).
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13/12/2023 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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