TJRJ - 0814654-72.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de REYNARD MONTEIRO SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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16/08/2025 14:06
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
16/08/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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16/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814654-72.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA MAIA DE PAULA EXECUTADO: REYNARD MONTEIRO SANTOS 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814654-72.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA MAIA DE PAULA EXECUTADO: REYNARD MONTEIRO SANTOS ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.195558375, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814654-72.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA MAIA DE PAULA RÉU: REYNARD MONTEIRO SANTOS cartóriopara que procedaa verificaçãodo trânsitoem julgado, devendo, se for o caso, procederaanotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 2- Após, cumpra-se integralmente as determinações em sentença de Id.retro, juntando-se termo de pesquisa junto ao BB, quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814654-72.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA MAIA DE PAULA RÉU: REYNARD MONTEIRO SANTOS ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.153967449, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa realizada no site do BB e retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:41
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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20/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA MAIA DE PAULA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de REYNARD MONTEIRO SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2024 10:17
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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26/06/2024 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2024 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/06/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 21:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2024 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/06/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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