TJRJ - 0809344-85.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0809344-85.2024.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA BALDEZ DOS REIS EXECUTADO: CLARO S A -INTIME-SE A PARTE AUTORApara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária,para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como,INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2-EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(202697098), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após,Certifique o cartório se há depósito remanescente disponível a este Juízo, tendo em vista o informado pelo réu em Id.204205647/204205710, devendo juntar o termo de pesquisa realizada junto ao site do Banco do Brasil.
Após, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809344-85.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA BALDEZ DOS REIS EXECUTADO: CLARO S A 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809344-85.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA BALDEZ DOS REIS EXECUTADO: CLARO S A ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.162623947, sob pena de execução. 2- Cumpridas as determinações supra, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809344-85.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA BALDEZ DOS REIS EXECUTADO: CLARO S A ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.146837443, sob pena de execução. 2-Após, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:49
Expedição de Informações.
-
16/09/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/09/2024 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:07
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
15/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de SABRINA BALDEZ DOS REIS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:25
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2024 15:25
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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02/05/2024 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2024 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/05/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2024 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/04/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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