TJRJ - 0814915-12.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
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14/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0814915-12.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO BMG SA Recebo a emenda à inicial de id. 154925556.
Defiro J.G.
Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a fim de que dela passem a constar a discriminação das obrigações contratuais sobre as quais pretende controverter (cláusulas) e a adequada quantificação do valor incontroverso do débito, na forma do parágrafo 2º do artigo 330, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC). a fim de que dela passe a constar o valor correto da causa, na forma do artigo 292, incisos V e VI, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
06/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *41.***.*16-04 (AUTOR).
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06/08/2025 10:36
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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