TJRJ - 0804213-07.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de WALTER DE SOUZA FILHO em 16/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0804213-07.2023.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER DE SOUZA FILHO EXECUTADO: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Dispensado o relatórioconforme dispõe o artigo 38,caput,da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença que reconheceu o direito da parte autoral tão somente à repetição, de forma simples, das contribuições associativas indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário. É fato público e notório que o Governo Federal celebrou um acordo interinstitucional (disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-apresenta-ao-stf-acordo-interinstitucional-para-ressarcir-vitimas-de-fraudes-no-inss/TermodeAcordoInterinstitucional.pdf/@@download/file), incluindo MPF, a DPU, o INSS e o Conselho Federal da OAB, homologado pelo e.
STF em 03/07/2025 (ADPF 1236), com vistas a "devolver integralmente os valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal" (cláusula segunda, inciso I).
Por outro lado, este Juízo vem observando, nos vários processos sobre o tema que aqui tramitam, que essas associações estão fechando suas portas e seus Advogados renunciando aos mandatos.
Assim, há a certeza de recebimento por parte do Governo Federal, de um lado, contra a enorme possibilidade de uma execução longa, difícil e, ao final, frustrada por não localização das associações e de seus bens.
O recebimento em sede administrativa, por adesão ao acordo, importa em recebimento mais rápido e seguro do que o prosseguimento da lide.
Consequentemente, o prosseguimento da execução nestes autos tornou-se inútil.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Sem custas e honorários.
Caso o(a)(s) advogado(a)(s) da parte ré tenham renunciado e, ultrapassado o prazo de dez dias, a parte ré não tenha regularizado sua representação processual, fica dispensada sua intimação, nos termos do art.76, (sec) 1º, inciso II, do CPC/15.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 28 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
29/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VICTOR EMANOEL SEIXAS DA COSTA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804213-07.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER DE SOUZA FILHO EXECUTADO: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão negativa juntada aos autos com a carta precatória devolvida de index_218399000.
VOLTA REDONDA, 19 de agosto de 2025.
NEWTON FERNANDO FERREIRA BISQUOLO -
19/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIS CESAR LOPES PORFIRIO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LIZANDRA KAROLINE MATIAS TAVARES DO VALLE em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:10
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2025 13:50
Outras Decisões
-
09/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LIZANDRA KAROLINE MATIAS TAVARES DO VALLE em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de LIZANDRA KAROLINE MATIAS TAVARES DO VALLE em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIS CESAR LOPES PORFIRIO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de VICTOR EMANOEL SEIXAS DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LIZANDRA KAROLINE MATIAS TAVARES DO VALLE em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0804213-07.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER DE SOUZA FILHO EXECUTADO: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ID. 156806339 - A planilha de débito deverá conter: o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, ante o teor do artigo 524, do CPC.
Venha planilha do débito, no prazo de 5 dias.
VOLTA REDONDA, 20 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
21/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIS CESAR LOPES PORFIRIO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LIZANDRA KAROLINE MATIAS TAVARES DO VALLE em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:15
Outras Decisões
-
15/10/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIS CESAR LOPES PORFIRIO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de VICTOR EMANOEL SEIXAS DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de LIZANDRA KAROLINE MATIAS TAVARES DO VALLE em 10/10/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIS CESAR LOPES PORFIRIO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de LIZANDRA KAROLINE MATIAS TAVARES DO VALLE em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIS CESAR LOPES PORFIRIO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de LIZANDRA KAROLINE MATIAS TAVARES DO VALLE em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIS CESAR LOPES PORFIRIO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LIZANDRA KAROLINE MATIAS TAVARES DO VALLE em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2024 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de VICTOR EMANOEL SEIXAS DA COSTA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LIZANDRA KAROLINE MATIAS TAVARES DO VALLE em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/01/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
20/10/2023 00:14
Decorrido prazo de WALTER DE SOUZA FILHO em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2023 08:48
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 08:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 08:48
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2023 08:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
12/09/2023 10:55
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
12/09/2023 10:55
Juntada de Ata da Audiência
-
19/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2023 16:41
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
28/03/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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