TJRJ - 0948734-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0948734-12.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA CORREA DO LAGO DE BARROS BARRETO CASCAO RÉU: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA., LEONARDO RODRIGUES MORGATTO Trata-se deAÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COMPEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTARA PARSPARA A IMEDIATA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL CUMULADA COM ACOBRANÇA DE ALUGUÉIS, ACESSÓRIOS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO, proposta porMARIA CORREA DO LAGO DE BARROS BARRETO CASCÃOem facedeTABAS TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA e LEONARDO RODRIGUES MORGATTO.
Não sendo hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, conforme o disposto no artigo 357, do CPC.
Em sua contestação, os réus não suscitaramquestão preliminar.
Tenho, pois, que o autor preenche as condições genéricas para o regular exercício do direito de ação.
Sem mais preliminares.
Sem nulidades aparentes.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos e condições para o legítimo interesse de agir.
Declaro saneado o feito.
Considerando que as partes não pugnaram pela produção de provas complementares, declaro encerrada a fase instrutória.
Estabilizada a presente, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
15/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:40
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2025 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2025 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 03:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0948734-12.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA CORREA DO LAGO DE BARROS BARRETO CASCAO RÉU: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA., LEONARDO RODRIGUES MORGATTO Diante da r. certidão, à parte para promover o recolhimento das custas conforme certidão da Central de Autuação.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
21/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/11/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866240-27.2023.8.19.0001
Nutry Max Comercio de Produtos Alimentic...
Empresa Niteroiense Gestao Imobiliaria L...
Advogado: Rafael Martins Louredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 15:14
Processo nº 0954482-25.2024.8.19.0001
Sonia Maria Lins de Araujo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thiago Gulao da Silva e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 13:25
Processo nº 0820814-34.2024.8.19.0008
Ana Carla Rosa Soares da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Joao Paulo Aguiar de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 17:33
Processo nº 0842433-41.2024.8.19.0001
Julio Claudio Alfaya
Maria Alice Alfaya
Advogado: Eliana Barreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 11:32
Processo nº 0800660-98.2024.8.19.0006
Santander Brasil Administradora de Conso...
Igor Delfino Veloso
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 13:52