TJRJ - 0820814-34.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Mandado em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Belford-Roxo 2ª Vara Cível Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n, 2º andar, São Bernardo, Belford-Roxo - RJ.
CEP 26165-830.
Tel.: (21) 2786-8383.
E-mail: [email protected].
Processo: 0820814-34.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ANA CARLA ROSA SOARES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA MANDADO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA Parte ré: Light Serviços de Eletricidade SA Avenida Marechal Floriano, 180, LIGHT, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20080-002 Prazo de resposta: 15 dias da juntada da certidão de citação Finalidade:CITAÇÃOda parte ré para responder à mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado.
O MM.
Juiz de Direito NILSON LUIS LACERDA, manda que se proceda a CITAÇÃOda parte ré de forma eletrônica a fim de que responda a mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado.
Eu, EDVANDER DE SOUZA LIMA o digitei.
Belford Roxo, 22 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:30
Determinada a citação de #Oculto#
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21/11/2024 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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