TJRJ - 0951317-67.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2025 10:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0951317-67.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DUARTE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Com o trânsito em julgado certificado e nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhem-se os autos à Central de arquivamento para os fins devidos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
02/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:51
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 07:58
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951317-67.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DUARTE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o excepcional benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Com base no princípio da utilidade e da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, asseverado que eventual interesse em realizar um acordo pode ser manifestada nos autos a qualquer tempo.
Cite-se e intime-se a parte ré, na forma requerida na Inicial, fazendo constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-á nos termos do art. 231 do CPC.
Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo: 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.
I-se RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO DUARTE DA SILVA - CPF: *42.***.*70-23 (AUTOR).
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21/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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