TJRJ - 0809794-41.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:35
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
10/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0809794-41.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95.
Ante o pagamento, já recebido pelo exequente, e asua não manifestação, a despeito de intimado, impõe-se a extinção da execução.
Isto posto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
PETRÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
15/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:03
Juntada de petição
-
25/03/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 23:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 23:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/10/2024 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2024 09:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:19
Juntada de petição
-
20/08/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/08/2024 20:09
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 20:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 20:09
Juntada de Projeto de sentença
-
05/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
-
16/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 11:31
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
12/07/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2024 11:46
Expedição de Informações.
-
10/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:04
Expedição de Termo.
-
17/06/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 12/07/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
11/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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