TJRJ - 0818637-52.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 17:07
Juntada de mandado
-
15/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0818637-52.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROSIMAR SOUSA EXECUTADO: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Recebo ID 187631390 como embargos de declaração para reconsiderar a sentença de ID 157557460 e determinar a intimação da parte ré para pagar, no prazo de 05(cinco) dias, o equivalente a R$2.000,00 (dois mil reais), limite da multa fixado em sede de tutela, mantido na sentença e na Turma Recursal.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
05/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0818637-52.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROSIMAR SOUSA EXECUTADO: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Verifica-se que a obrigação de fazer foi cumprida pela ré tão logo regularizadas as exigências para a disponibilização do serviço, conforme manifestação da própria autora em ID 154544587.
Dessa forma, excluo a multa fixada anteriormente, eis que não tem caráter indenizatório ou compensatório, visando apenas garantir a eficácia à tutela jurisdicional.
Conforme artigo537 do CPC: "A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1ºO juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I- se tornou insuficiente ou excessiva; II- o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento".
Considerando a expedição dos mandados de pagamento e considerando, ainda, o cumprimento da obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA ROSIMAR SOUSA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0818637-52.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROSIMAR SOUSA EXECUTADO: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Verifica-se que a obrigação de fazer foi cumprida pela ré tão logo regularizadas as exigências para a disponibilização do serviço, conforme manifestação da própria autora em ID 154544587.
Dessa forma, excluo a multa fixada anteriormente, eis que não tem caráter indenizatório ou compensatório, visando apenas garantir a eficácia à tutela jurisdicional.
Conforme artigo537 do CPC: "A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1ºO juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I- se tornou insuficiente ou excessiva; II- o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento".
Considerando a expedição dos mandados de pagamento e considerando, ainda, o cumprimento da obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/09/2024 10:44.
-
04/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/08/2024 10:57.
-
28/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA ROSIMAR SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:49
Outras Decisões
-
07/08/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:02
Outras Decisões
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 15:30
Juntada de mandado
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA ROSIMAR SOUSA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA ROSIMAR SOUSA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:16
Decorrido prazo de MARIA ROSIMAR SOUSA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 12:24
Outras Decisões
-
14/01/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
14/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 17:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/01/2024 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:47
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
08/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA ROSIMAR SOUSA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2023 10:22
Juntada de mandado
-
06/11/2023 16:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/11/2023 13:55
Juntada de petição
-
03/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 17:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:08
Outras Decisões
-
30/10/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:57
Outras Decisões
-
26/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/09/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
13/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 18:48
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA ROSIMAR SOUSA em 28/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/07/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 14:23
Juntada de Projeto de sentença
-
27/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/06/2023 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
21/06/2023 16:25
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2023 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/06/2023 16:25
Juntada de Ata da Audiência
-
21/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:47
Outras Decisões
-
16/06/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/06/2023 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/05/2023 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 10:21
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
31/05/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814455-75.2023.8.19.0211
Josana Correia Tavares
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 16:42
Processo nº 0837034-28.2024.8.19.0002
Selma Batista
Tim S A
Advogado: Elisabete de Almeida Mathias Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 14:26
Processo nº 0870610-83.2022.8.19.0001
Francisco das Chagas Campos de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Renato Principe Stevanin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2022 17:01
Processo nº 0860315-84.2022.8.19.0001
Tiago da Costa
Mwm do Brasil Marketplace LTDA
Advogado: Bruno Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2022 15:55
Processo nº 0865985-35.2024.8.19.0001
Associacao Instituto Nacional de Matemat...
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ana Beatriz Caldeira Lage
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 07:51