TJRJ - 0806139-13.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo: 0806139-13.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JORGE LUIS ALVES CORREA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAQUAREMA Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor no Id 155324709.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada.
Os embargos de declaração não se prestam para sanar nenhum tipo de dúvida, até porque não cabe ao magistrado prestar consultoria jurídica por meios dos embargos de declaração.
Além disso, mediante simples pesquisa no sítio eletrônico deste e.
Tribunal de Justiça, percebe-se que as 11ª, 12ª e 17ª Varas de Fazenda Pública da Capital são serventias judiciais justamente com competência em Dívida Ativa, o que somente corrobora o exposto na sentença embargada.
O fato de ser chamada de “Vara de Fazenda Pública” é desimportante.
Nem todas as "Varas de Fazenda Pública da Capital" possuem competência idêntica.
Por fim, a competência do juízo é matéria de cunho jurisdicional, não cabendo a nenhum cartório decidir a respeito do tema.
Em assim sendo, rejeitoos embargos de declaração.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
SAQUAREMA, 21 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
21/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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