TJRJ - 0809023-83.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809023-83.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA BATISTA DE FREITAS RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M 1) Expeça-se mandado de pagamento ou ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor depositado no id. 207687860, com os acréscimos legais, em favor da Perita cuja conta bancária foi indicada no id. 216232284. 2) Intimem-se as partes sobre laudo pericial do id. 216232284 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
ANGRA DOS REIS, 12 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
13/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:39
Outras Decisões
-
12/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de NADJA FRAGOZO ALBINO em 31/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809023-83.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA BATISTA DE FREITAS RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M 1) Tendo em vista que a Perita nomeada manteve o valor estimado, compatível com o trabalho a ser desempenhado e com a Súmula 363 do TJRJ, e, ainda, a parte ré não trouxe fundamentos técnicos que permitissem minorá-los,HOMOLOGO os honorários periciais do id. 183028079.Intimem-se as partes. 2) Nos termos da decisão do id. 181945174, intime-se a parte ré para que comprove o depósito de metade do valor dos honorários homologados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova e, assim, ser a lacuna probatória interpretada em seu desfavor. 3) Com o depósito no prazo supra, intime-se a Perita a designar data para realização da perícia, de forma a possibilitar a prévia intimação das partes e patronos. 4) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.
ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Despacho Ordinatório: Às partes sobre a proposta dos honorários no id 183028079. -
30/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 07:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/01/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809023-83.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA BATISTA DE FREITAS RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M 1) A isenção prevista no art. 17, X, da Lei Estadual nº 3350/99, somente isenta o pagamento aos maiores de 60 anos que recebam até dez salários mínimos, com relação a custas e emolumentos, não se estendendo, tal benefício, à taxa judiciária, possuindo esta natureza distinta de custas judiciais. 2) Intime-se a parte autora para que junte as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou, se for o caso, a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 3) Venha o comprovante de residência em nome da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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