TJRJ - 0806353-63.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:38
Processo Reativado
-
11/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:38
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:57
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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07/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:12
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2025 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806353-63.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DOS SANTOS GERALDO RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 10:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 10:00
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 10:00
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
19/03/2025 01:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:26
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/03/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS GERALDO em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS GERALDO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação designada para 14/03/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
21/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:32
Audiência Conciliação designada para 14/03/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 17:32
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:49
Audiência Conciliação designada para 28/02/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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