TJRJ - 0802172-36.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:31
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0802172-36.2021.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CVB- COLEGIO VITAL BRASIL S/C - ME EXECUTADO: RAQUEL DA SILVA CASTRO Segundo o art. 833, IV do CPC são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, além dos ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
No entanto, de acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família." AgInt no REsp 1906957/SP ANTE O EXPOSTO, não tendo o devedor indicado bens e frustrada a tentativa de penhora online, DEFIRO a penhorade 20% (VINTE POR CENTO) do seu salário até a satisfação integral do crédito.
Oficie-se a empresa empregadora da executada R & L PERFUMARIA LTDA, localizada na Rua Doutor Borman, 43, Loja 01 e 02, Centro Niterói, CEP 24.020-320, conforme ID 176995819, devendo constar do mandado o valor total do débito, bem como a conta indicativa para depósito para fins de cumprimento da presente decisão.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
19/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:15
Outras Decisões
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13/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 15:13
Outras Decisões
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA CASTRO em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:51
Outras Decisões
-
10/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Findo o prazo, com ou sem resposta, certificados, voltem conclusos. -
21/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:32
Decorrido prazo de WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:25
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:45
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:09
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2022 00:19
Decorrido prazo de WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2022 17:28
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 00:43
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2021 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
12/10/2021 01:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2021 01:03
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2021 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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