TJRJ - 0807719-64.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA TROMPS em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807719-64.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABDON DAVID DA SILVA SANTOS RÉU: INSS O(a) autor(a) é isento(a) do recolhimento das despesas processuais, consoante o disposto no artigo 129, II e parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Considerando que o(a) autor(a) manifestou expressamente o seu desinteresse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação.
Defiro a prova pericial.
Nomeio como perito(a) o(a) Dr.(ª) João Ricardo Penteado Gonçalves, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da data da realização do exame.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, (sec) 1º, II e III, CPC).
Fixo o valor dos honorários periciais em 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, conforme artigo 9º, caput, da Resolução CM nº 02/2018.
Intime-se o réu para que deposite em juízo o valor dos honorários periciais no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1º, (sec) 5º e (sec) 7º, II, Lei nº 13.876/2019 e artigo 10 da Resolução CM nº 02/2018).
Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr.(ª) Perito(a) para iniciar o trabalho.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes.
MESQUITA, 21 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
13/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:16
Outras Decisões
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08/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
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05/07/2025 15:20
Juntada de Petição de outros anexos
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05/07/2025 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2025 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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