TJRJ - 0806085-33.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 15:17
Baixa Definitiva
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19/09/2025 15:16
Expedição de Informações.
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19/09/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 14:32
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
16/09/2025 14:13
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de NATHALIA REGINA LEITE LIBORIO ALVES em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806085-33.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/05/2025 15:50:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Substituição do Produto, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: NATHALIA REGINA LEITE LIBORIO ALVES RÉU: ALPARGATAS S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 14:22
Recebidos os autos
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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24/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:59
Expedição de Informações.
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24/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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