TJRJ - 0808750-22.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 14:19
Expedição de Informações.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0808750-22.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/07/2025 18:17:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, OLGA CAMILLY DA SILVA ALVES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
OLGA CAMILLY DA SILVA ALVES - Estagiário de Cartório -
18/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:41
Expedição de Informações.
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13/08/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/08/2025 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808750-22.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada por meio da qual a parte autora requer "o imediato cancelamento dos apontes negativos junto à SERASA, ao SPC e onde mais o réu tenha promovido, ordenando ainda que o réu não efetue qualquer tipo de cobrança da suposta dívida em apreço, até eventual e ulterior decisão em contrário, e também se abstenha de inscrever o nome da autora em qualquer outro ou novo cadastro restritivo, tudo sob pena de multa diária à livre fixação do Juízo".
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa para análise da eventual origem da dívida e diante da ausência de comprovada circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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