TJRJ - 0809619-89.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MALVINAS em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCELA ALVES DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809619-89.2023.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALVINAS EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA, MARCELA ALVES DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL MALVINAS em face de MARCELA ALVES DE OLIVEIRA e CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA.
Inicial veio acompanhada dos documentos de ids. 80616191/80618354.
Minuta de acordo no id. 139656466.
Minuta de acordo assinada no id. 178476173. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A transação é uma manifestação bilateral de vontade, sendo certo que o artigo 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes litigantes a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.
Dessa forma, cabe ao Juiz, tão somente, a análise e a homologação do referido ajuste, uma vez que se trata de direito disponível e partes capazes, cabendo análise judicial apenas quanto aos requisitos formais da avença.
Compulsando os autos, verifica-se que o acordo foi devidamente subscrito pelas partes, possuindo todos os requisitos legais para sua homologação.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no id. 178476173, para os devidos fins de direito, pelo que JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Transitado em julgado, certificado a inexistência de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 30 de julho de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
31/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MALVINAS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 17:28
Desentranhado o documento
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13/12/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 17:28
Desentranhado o documento
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13/12/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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