TJRJ - 0002099-90.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Prestação de Contas promovida por RAFAEL FERREIRA ALVES e ALINE GASPAR PEÇANHA ALVES em face de MARIA ALICE MONTEIRO ALVES, inventariante do Espólio de WALCIR JOSÉ DAS GRAÇAS PEÇANHA ALVES.
Regularmente citada, a requerida não apresentou contestação, tendo sido decretada a sua revelia, conforme id. 437. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Como é cediço, a ação de prestação de contas desenvolve-se em dois estágios, quando o réu não contesta a ação ou não nega a obrigação de prestar contas.
No primeiro, verifica-se quanto à obrigação ou não de serem prestadas as contas.
No segundo, apura-se o saldo.
Diante da revelia decretada nos autos, impõe-se o julgamento antecipado da lide.
A requerida é a inventariante do Espólio de WALCIR JOSÉ DAS GRAÇAS PEÇANHA ALVES e, portanto, tem a obrigação de prestar contas.
Face ao exposto, com fulcro no art. 550, par. 5º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a requerida a prestar as contas, na forma prevista no art. 550 do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de não lher lícito impugnar as que o requerente apresentar.
P.R.I. -
16/06/2025 12:27
Conclusão
-
16/06/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 17:06
Juntada de documento
-
25/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:17
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
14/04/2025 16:17
Conclusão
-
11/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:40
Juntada de petição
-
28/03/2025 15:03
Conclusão
-
28/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:21
Juntada de petição
-
26/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:08
Conclusão
-
18/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:41
Conclusão
-
23/08/2024 16:44
Juntada de petição
-
21/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:28
Conclusão
-
19/08/2024 17:42
Juntada de petição
-
12/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:53
Juntada de petição
-
16/07/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:07
Juntada de petição
-
08/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:42
Conclusão
-
08/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:25
Juntada de petição
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15/05/2024 13:06
Documento
-
03/04/2024 17:41
Expedição de documento
-
27/03/2024 12:56
Expedição de documento
-
22/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:55
Juntada de petição
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19/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:29
Conclusão
-
01/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:41
Apensamento
-
05/10/2023 10:22
Juntada de petição
-
20/09/2023 14:26
Conclusão
-
20/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:17
Juntada de documento
-
14/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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