TJRJ - 0806923-95.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806923-95.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO FELIX DA ROCHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a regularidade da aferição do consumo de energia da parte Autora.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte Autora, tendo em vista o deferimento de sua produção, o que demonstra que não haverá dificuldades para a parte Autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
RAFAEL CARDOSO DE ALCANTARA, CPF *87.***.*61-19, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Fixo seus honorários periciais em R$ 4.000,00, por ser compatível com o trabalho a ser realizado.
Venham pelas partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 20 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
22/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 20:26
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 20:26
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 22:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO FELIX DA ROCHA - CPF: *12.***.*21-61 (AUTOR).
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19/06/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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