TJRJ - 0831823-05.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de BRUNO SILVA NAVEGA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de LUIZA ALVARENGA COSTA em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Às partes em provas. -
31/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:22
Juntada de mandado
-
18/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 15:52
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/12/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0831823-05.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
V.
B.
D.
C., ELISILVANIA BARRETO DA COSTA REPRESENTANTE: ELISILVANIA BARRETO DA COSTA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Esclareça o autor e comprove que o valor da fisioterapia por três meses equivale ao valor total de R$ 5.400,00.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Juiz Titular -
26/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0831823-05.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
V.
B.
D.
C., ELISILVANIA BARRETO DA COSTA REPRESENTANTE: ELISILVANIA BARRETO DA COSTA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer, onde narra o autor que foi diagnosticado com CID 10 F84.0 – Transtorno do Espectro Autista, com as comorbidades de Incontinência Urinária Secundária, a Hiperatividade Detrusora e Baixa Capacidade Vesical, bem como Constipação Intestinal Grave associada ao quadro, além de Asma em razão da fragilidade imunológica, sendo que realizava seus tratamentos de Fisioterapia do Assoalho Pélvico com Biofeedback e Eletroestimulação na clínica ORTHOS – FISIOTERAPIA E ACUPUNTURA LTDA., através do fisioterapeuta André Santiago, acontecendo que o plano de saúde réu deixou de ser aceito, em agosto do corrente ano, na referida clínica, ficando interrompido o tratamento, sendo o último atendimento na clínica no dia 09/08/2024.
Disse ainda que após reclamações junto à Ouvidoria da Ré, o Autor foi encaminhado para outra clínica, às expensas do referido plano de saúde, chamada SALUTE PELVI E TERAPIAS, mas, em razão do Autismo, o Autor apresenta muita resistência ao toque, não sendo possível realizar as terapias nesta clínica, razão pela qual pede o restabelecimento do tratamento prescrito de Fisioterapia do Assoalho Pélvico com Biofeedback e Eletroestimulação na clínica ORTHOS – FISIOTERAPIA E ACUPUNTURA LTDA., através do mesmo fisioterapeuta (André Santiago), em razão do vínculo já estabelecido entre o fisioterapeuta e o Autor autista.
Breve relatório.
Passo a decidir.
A fim de evitar prejuízos à saúde e dignidade do autor no curso da presente discussão judicial da causa, e diante da probabilidade do direito com a contratação do serviço de plano de saúde, a abusividade da negativa de cobertura do tratamento conforme a necessidade do autor, sendo que a não autorização do tratamento coloca a saúde e o desenvolvimento do autor em risco, determino ao réu que autorize o restabelecimento do tratamento no autor, conforme prescrito (ID 154435455, 154435461 e 154435478), de Fisioterapia do Assoalho Pélvico com Biofeedback e Eletroestimulação na clínica ORTHOS – FISIOTERAPIA E ACUPUNTURA LTDA., através do fisioterapeuta André Santiago, em razão do vínculo já estabelecido entre o fisioterapeuta e o Autor autista, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00.
Intime-se por OJA de plantão.
Cite-se.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Juiz Titular -
24/11/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. V. B. D. C. - CPF: *07.***.*81-79 (AUTOR).
-
06/11/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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