TJRJ - 0857040-30.2022.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:51
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:47
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0857040-30.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENIVALDO BISPO FERNANDES RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Indeferida a gratuidade, a parte deixou transcorrer o prazo para pagamento das custas iniciais sem manifestação (ID. 215802906).
Nos termos do art. 290 do CPC, e de numerosos precedentes das Cortes Superiores, é desnecessária a intimação pessoal, pois a hipótese não se confunde com abandono da causa ou com a necessidade de complementação de custas pagas em valor menor que o devido.
Sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I e IV).
Tendo em vista a divergência no e.
TJRJ a respeito do tema, adoto o entendimento que vai ao encontro do que já foi decido pelo STJ: fica dispensada a parte autora dos ônus sucumbenciais,inclusive as custas e a taxa judiciária.
A respeito, entre inúmeros outros: 1) EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2003877 / SP, Rel.
Min.
RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, j. 11-9-2023;2)AC n. 0833743-09.2024.8.19.0038, Rel.
Des(a).
LUCIA HELENA DO PASSO, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 22-5-2025; 3)AC n. 0820258-82.2022.8.19.0208, Rel.
Des(a).
CLÁUDIA TELLES DE MENEZES, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 27/05/2025; 4)AC n. 0870169-34.2024.8.19.0001, Rel.
Des(a).
GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA, 7ª Câmara de Direito Público, j. 6-5-2025; 5)AC n. 0880162-04.2024.8.19.0001, Rel.
Des.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 8-5-2025.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
15/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SAYMON GUTTIERRES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de DIRCEU NATIVIDADE DA CRUZ em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de GENIVALDO BISPO FERNANDES em 12/07/2024 23:59.
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11/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GENIVALDO BISPO FERNANDES - CPF: *07.***.*43-15 (AUTOR).
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04/06/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:39
Acolhida a exceção de Incompetência
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03/11/2022 16:18
Conclusos ao Juiz
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01/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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