TJRJ - 0815932-83.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 15:03 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            07/09/2025 02:04 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            03/09/2025 01:41 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 01:41 Decorrido prazo de ERIKA SILVA MACHADO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815932-83.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA SILVA MACHADO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, (sec) 1º do CPC, independente de nova intimação.
 
 Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
 
 Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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                                            15/08/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 11:31 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            13/08/2025 15:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 15:32 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            13/08/2025 15:32 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/08/2025 15:32 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 11:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO 
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                                            14/07/2025 11:30 Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            14/07/2025 11:30 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/06/2025 16:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/05/2025 14:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/05/2025 14:09 Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            26/05/2025 14:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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