TJRJ - 0804782-87.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 10:15
Baixa Definitiva
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08/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:33
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de GABRIELA DE ARAUJO AMANCIO em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804782-87.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA DE ARAUJO AMANCIO RÉU: ANA VIRGILINA NETO Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a ausência da parte autora à audiência de ID 208946700, conquanto regularmente intimada.
Isso posto, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Pedido contraposto prejudicado, vez que acessório ao pedido inicial, sendo dele dependente, não há, portanto, autonomia a ensejar o seu prosseguimento em caso de extinção da pretensão principal, sem julgamento do mérito, como no caso em tela, ficando assim, prejudicado.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 51, §2º, da Lei 9.099/95, posto que a suspensão parcial dotransporte público relatado na peça de ID 209238255 é fato notório,ocorrido na referida data nas proximidades desta regional, que impossibilitou o deslocamento de diversosjurisdicionados e funcionários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA -
18/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:00
Juntada de ata da audiência
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15/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/07/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 09:47
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/04/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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