TJRJ - 0804200-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRESSA FERREIRA GOMES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:17
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804200-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA FERREIRA GOMES RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
08/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:29
Homologada a Transação
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07/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ROGERIO RUFINO SIMOES em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:15
Juntada de Petição de ciência
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 13:48
Juntada de Petição de ciência
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24/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/01/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:01
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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08/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDRESSA FERREIRA GOMES em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:14
Juntada de Petição de ciência
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/10/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ANDRESSA FERREIRA GOMES em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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03/07/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/07/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 09:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/02/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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